Puxadinhos legalizados.

A ampliação de varandas, coberturas e casas – isto é, os puxadinhos – será legalizada mediante o pagamento de uma contrapartida à Prefeitura. Isso porque foi sancionada a Lei Complementar nº 99, de 23 de setembro, que autoriza a execução de obras de ampliação horizontal nos pavimentos de cobertura das edificações a serem construídas no município e regulariza as obras de construção, modificação ou acréscimo.

Mas há uma ressalva: na Zona Sul só é permitida a regularização de obras existentes até a data de publicação da Lei Complementar. De acordo com ela, consideram-se existentes aquelas que apresentem, no mínimo, paredes, pisos e tetos ou cobertura construídos.

No entanto, a referida lei determina alguns procedimentos para a legalização da construção. Um deles é a existência legal do imóvel pelo proprietário ou por seu detentor, requisitos mínimos de segurança, salubridade e habitabilidade de acordo com os padrões e normas técnicas vigentes etc.

Fonte:  Secovi Rio